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Canal Ciências Criminais
Artigo ·
há 7 anos
STJ: desobedecer ordem de parada de agente de trânsito não configura crime de desobediência
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a desobediência a ordem de parada dada pela autoridade de trânsito ou por seus agentes, ou por policiais ou outros agentes públicos no...
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Levi Veríssimo
Comentário ·
há 7 anos
Advogado, o seu porte de arma acabou de ficar mais fácil de ser conquistado!
Rafael Rocha Filho
·
há 7 anos
Importante destacar que a alínea h faz parte do inciso III, então o texto é aplicável apenas a advogados que sejam agentes públicos, ativos ou inativos.
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Gilmar Reis
Comentário ·
há 7 anos
Advogado, o seu porte de arma acabou de ficar mais fácil de ser conquistado!
Rafael Rocha Filho
·
há 7 anos
Pelo entendimento do artigo do Decreto o advogado deve ser também agente agente público. Discordo da posição de que advogado se enquadra nesse conceito por exercer o munus público.
De acordo com Hely Lopes Meirelles agentes públicos são “todas as pessoas físicas incumbidas, definitiva ou transitoriamente, do exercício de alguma função estatal”. Nesse conceito estão abarcados os servidores públicos, empregados públicos, agentes políticos, militares, particulares em colaboração com o Poder Público, etc. No entanto, em que pese exercer uma atividade de relevância pública, o advogado é um profissional privado, em regra, excetuados aqueles que trabalham no setor público, como os procuradores. Portanto, entendo que a medida é restrita a esses profissionais.
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